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terça-feira, 22 de julho de 2014

Saiba fazer a transferência de dívida de carro ou imóvel para outra pessoa

Muitas vezes o consumidor não está suportando mais pagar um financiamento, portanto o Código de Defesa do Consumidor diz no art. 6º, inciso V:


São direitos básicos do consumidor:
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
Portanto, o consumidor pode tentar um Acordo no agente financeiro, e, se não obter êxito, pode ir na justiça para realizar uma Revisão ou Modificar uma cláusula, redistribuindo melhor as prestações, uma vez que isso demonstra BOA-FÉ do consumidor, que é um dos princípios que rege as relações de consumo.
Ou pode escolher em repassar o financiamento, mas não é de bom termo que faça um contrato particular entre as partes, que é o famoso contrato de gaveta, pois o órgão que efetuou o financiamento tem que autorizar.
Vejamos o caminho legal para transferir a dívida:


Se o consumidor faz um financiamento para compra de qualquer bem (imóvel ou carro, por exemplo) e, no meio do caminho, percebe que não vai mais conseguir pagar as prestações, pode transferir a dívida para outra pessoa.

"O primeiro passo é procurar o banco, ou seja, o credor", orienta o advogado Alexandre Berthe Pinto, especializado em direito bancário. "O banco faz uma avaliação do novo devedor para ver se ele tem condições de arcar com aquela dívida", diz.

Se o credor considerar que o novo devedor não vai conseguir assumir a dívida, ele pode se recusar a aceitar a troca.

Passo a passo para trocar o financiamento

  •   Comunicar ao credor a intenção de repassar a dívida O credor precisa concordar com a troca do devedor. Para isso, ele vai fazer uma avaliação completa das condições do novo devedor assumir a dívida
  •   Credor vai avaliar o novo devedor A análise pode variar de banco para banco, mas normalmente abrange os dados cadastrais e as garantias do novo devedor
  •   Troca envolve pagamento de tarifas e respeito a regras Geralmente, a troca envolve pagamento de tarifas e respeito a algumas regras, tais como manter o financiamento de pessoa física para pessoa física ou manter as condições anteriores do financiamento
  •   Credor não é obrigado a aceitar O credor não é obrigado a aceitar a troca de devedor. Nesse caso, a saída pode ser tentar um refinanciamento no mesmo banco ou tentar a portabilidade de dívida para outro banco com melhores taxas e prazos
  •   Cuidado com contrato de gaveta O advogado Alexandre Berthe Pinto diz que contrato de gaveta, aquele que é feito sem conhecimento do credor, é um risco eterno para as partes. O novo devedor não tem seu nome ligado ao bem e a pessoa que vendeu também se mantém ligada ao bem do qual se desfez
Fonte: Alexandre Berthe Pinto, Anef, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander

Credor avalia condições de o novo devedor arcar com o financiamento No caso de financiamento de carros, segundo a assessoria de imprensa da Anef (Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras), os critérios para mudar a dívida variam em cada banco.

Alguns exemplos: em seu site, o banco Santander informa que é possível ao cliente transferir o contrato de financiamento para outra pessoa desde que, além da análise de crédito, sejam atendidas algumas condições, tais como o contrato estar em dia e sem despesas de cobrança e a aceitação das mesmas especificações do contrato, como valores, prazo e vencimento.

O Itaú informa, em sua página, que é possível ao devedor vender o veículo e transferir o seu contrato de financiamento para o comprador do carro, desde que, entre outros critérios, o contrato tenha no mínimo três parcelas pagas e a transferência se mantenha de pessoa física para pessoa física ou de empresa para empresa.

O Bradesco segue linha parecida. Em seu site, informa que a transferência estará sujeita à análise de crédito desde que o contrato esteja em dia; o novo titular seja correntista do banco e a transferência se mantenha de pessoa física para pessoa física ou de empresa para empresa.

Troca em dívida de imóvel exige nova compra e venda Em uma dívida imobiliária, não há exatamente uma troca de financiamento, mas uma nova operação de compra e venda, na qual o banco irá avaliar as condições do novo candidato da mesma forma que avaliou o atual titular do financiamento.

A Caixa Econômica Federal informa que a transferência de dívidas só é possível entre participantes do mesmo contrato (por exemplo, marido e mulher que compuseram a dívida no início do financiamento e agora desejam romper esse laço). Os demais casos são viabilizados por meio de operação de compra e venda do imóvel.

Dessa forma, o mutuário poderá vender o imóvel e, ao realizar a transação, o financiamento adquirido anteriormente é quitado e o novo mutuário assume a dívida. Isso porém, se o banco avaliar que o novo devedor tem condições para obter esse crédito.

O Santander também informa que, para realizar a transferência da dívida, o cliente precisa vender o imóvel para uma pessoa com crédito aprovado no banco em valor equivalente ao saldo devedor em aberto.

"Trata-se de um novo contrato de financiamento em nome do comprador e as condições obedecem às regras vigentes à época da nova contratação", informa a assessoria do banco.

Cuidado com contrato de gaveta Para evitar custos adicionais, algumas pessoas optam pelo chamado "contrato de gaveta", um contrato informal por meio do qual o antigo devedor passa o financiamento a outra pessoa, sem que essa operação seja do conhecimento do banco.

A Caixa informa que não reconhece o contrato de gaveta. "Para o banco, continua valendo o contrato assinado com o primeiro proponente. Não existe reconhecimento pelo banco do contrato de gaveta assinado entre as partes", informa o banco por meio de sua assessoria de imprensa.

O advogado Berthe Pinto diz que não é recomendável fazer um contrato de gaveta. "A pessoa que faz isso corre um risco eterno." Ele diz que quem opta por vender o bem dessa forma normalmente já está em dificuldade financeira.

Com isso, pode acontecer de o antigo proprietário estar envolvido com dívidas e assim ter os bens em seu nome utilizados para pagamento das mesmas. Nesse caso, o comprador corre o risco de perder o imóvel ou o carro.

Outro problema comum, segundo o advogado, são as disputas por herança. Como o bem estará no nome de outra pessoa, o comprador terá muito trabalho para provar que tem direito a algo. "Às vezes, para economizar um pouco de dinheiro a pessoa assume o risco de um grande prejuízo."

Se o banco não aceitar a mudança de devedor, é possível procurar outro interessado que seja aprovado. Também dá para tentar manter o financiamento em seu nome, renegociando com o próprio banco melhores condições para pagamento ou procurar em outros bancos taxas e prazos mais adequados às suas possibilidades e fazer uma portabilidade da dívida

Fonte: UOL - Consumidor Moderno - 20/07/2014

Fonte: Site Endividado

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